Neemias 10
1 - Os que selaram foram: Neemias, o governador, filho de Hacalias, Zedequias,
2 - Seraías, Azarias, Jeremias,
3 - Pasur, Amarias, Malquias,
4 - Hatus, Sebanias, Maluque,
5 - Harim, Meremote, Obadias,
6 - Daniel, Ginetom, Baruque,
7 - Mesulão, Abias, Miamim,
8 - Maazias, Bilgai e Semaías;estes foram os sacerdotes.
9 - E os levitas: Jesuá, filho de Azanias, Binuí, dos filhos de Henadade, Cadmiel,
10 - e seus irmãos, Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,
11 - Mica, Reobe, Hasabias,
12 - Zacur, Serebias, Sebanias,
13 - Hodias, Bani e Benínu.
14 - Os chefes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,
15 - Buni, Azgade, Bebai,
16 - Adonias, Bigvai, Adim,
17 - Ater, Ezequias, Azur,
18 - Hodias, Asum, Bezai,
19 - Harife, Anotote, Nobai,
20 - Magpias, Mesulão, Hezir,
21 - Mesezabel, Zadoque, Jadua,
22 - Pelatias, Hanã, Anaías,
23 - Oséias, Hananias, Ananías,
24 - Haloés, Pilá, Sobeque,
25 - Reum, Hasabna, Maaséias,
26 - Aías, Hanã, Anã,
27 - Maluque, Harim e Baaná.
28 - E o resto do povo, os sacerdotes, os porteiros, os cantores, os netinins, e todos os que se tinham separado dos povos de outras terras para seguir a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos e suas filhas, todos os que tinham conhecimento e entendimento,
29 - aderiram a seus irmãos, os seus nobres, e convieram num juramento sob pena de maldição de que andariam na lei de Deus, a qual foi dada por intermédio de Moisés, servo de Deus, e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor, nosso Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;
30 - de que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas deles para os nossos filhos;
31 - de que, se os povos da terra trouxessem no dia de sábado qualquer mercadoria ou quaisquer cereais para venderem, nada lhes compraríamos no sábado, nem em dia santificado; e de que abriríamos mão do produto do sétimo ano e da cobrança nele de todas as dívidas.
32 - Também sobre nós impusemos ordenanças, obrigando-nos a dar a cada ano a terça parte dum siclo para o serviço da casa do nosso Deus;
33 - para os pães da proposição, para a contínua oferta de cereais, para o contínuo holocausto dos sábados e das luas novas, para as festas fixas, para as coisas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer expiação por Israel, e para toda a obra da casa do nosso Deus.
34 - E nós, os sacerdotes, os levitas e o povo lançamos sortes acerca da oferta da lenha que havíamos de trazer à casa do nosso Deus, segundo as nossas casas paternas, a tempos determinados, de ano em ano, para se queimar sobre o altar do Senhor nosso Deus, como está escrito na lei.
35 - Também nos obrigamos a trazer de ano em ano à casa do Senhor as primícias de todos os frutos de todas as árvores;
36 - e a trazer os primogênitos dos nossos filhos, e os do nosso gado, como está escrito na lei, e os primogênitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa do nosso Deus;
37 - e as primícias da nossa mas, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda sorte de árvores, para as câmaras da casa de nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; pois eles, os levitas, recebem os dízimos em todas as cidades por onde temos lavoura.
38 - E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando estes receberem os dízimos; e os levitas devem trazer o dízimo dos dízimos à casa do nosso Deus, para as câmaras, dentro da tesouraria.
39 - Pois os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer ofertas alçadas dos cereais, do mosto e do azeite para aquelas câmaras, em que estão os utensílios do santuário, como também os sacerdotes que ministram, e os porteiros, e os cantores; e assim não negligenciarmos a casa do nosso Deus.