Êxodo 21

1 - "São estas as leis que você proclamará ao povo:

2 - "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.

3 - Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade

4 - Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor

5 - "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,

6 - o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

7 - "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.

8 - Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.

9 - Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.

10 - Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.

11 - Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

12 - "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.

13 - Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.

14 - Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.

15 - "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.

16 - "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.

17 - "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.

18 - "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,

19 - aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala

20 - "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido

21 - mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.

22 - "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.

23 - Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,

24 - olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

25 - queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

26 - "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.

27 - Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.

28 - "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.

29 - Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.

30 - Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.

31 - Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.

32 - Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.

33 - "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,

34 - o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.

35 - "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.

36 - Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "