Levítico 13

1 - Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:

2 - Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,

3 - e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra

4 - Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.

5 - Ao sétimo dia o sacerdote o examinará

6 - Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez

7 - Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,

8 - o qual o examinará

9 - Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,

10 - o qual o examinará

11 - lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo

12 - Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

13 - este o examinará

14 - Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.

15 - Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo

16 - Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,

17 - e este o examinará

18 - Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,

19 - e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,

20 - e este a examinará

21 - Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.

22 - Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo

23 - Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera

24 - Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,

25 - o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra

26 - Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27 - Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo

28 - Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura

29 - E quando homem {ou mulher} tiver praga na cabeça ou na barba,

30 - o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo

31 - Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.

32 - Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga

33 - o homem se rapará, mas não rapará a tinha

34 - Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha

35 - Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,

36 - o sacerdote o examinará

37 - Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado

38 - Quando homem {ou mulher} tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,

39 - o sacerdote as examinará

40 - Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo

41 - E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo

42 - Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.

43 - Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,

44 - leproso é aquele homem, é imundo

45 - Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas

46 - Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo

47 - Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,

48 - quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã

49 - se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote

50 - o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.

51 - Ao sétimo dia examinará a praga

52 - Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora

53 - Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,

54 - o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.

55 - O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda

56 - Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama

57 - se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante

58 - Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.

59 - Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.