Neemias 10

1 - Esta é a relação dos que o assinaram: Neemias, o governador, filho de Hacalias, e Zedequias,

2 - Seraías, Azarias, Jeremias,

3 - Pasur, Amarias, Malquias,

4 - Hatus, Sebanias, Maluque,

5 - Harim, Meremote, Obadias,

6 - Daniel, Ginetom, Baruque,

7 - Mesulão, Abias, Miamim,

8 - Maazias, Bilgai e Semaías. Esses eram sacerdotes.

9 - Dos levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadade, Cadmiel

10 - e seus colegas: Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,

11 - Mica, Reobe, Hasabias,

12 - Zacur, Serebias, Sebanias,

13 - Hodias, Bani e Beninu.

14 - Dos líderes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,

15 - Buni, Azgade, Bebai,

16 - Adonias, Bigvai, Adim,

17 - Ater, Ezequias, Azur,

18 - Hodias, Hasum, Besai,

19 - Harife, Anatote, Nebai,

20 - Magpias, Mesulão, Hezir,

21 - Mesezabeel, Zadoque, Jadua,

22 - Pelatias, Hanã, Anaías,

23 - Oséias, Hananias, Hassube,

24 - Haloés, Pílea, Sobeque,

25 - Reum, Hasabna, Maaséias,

26 - Aías, Hanã, Anã,

27 - Maluque, Harim e Baaná.

28 - "O restante do povo: sacerdotes, levitas, porteiros, cantores, servidores do templo e todos os que se separaram dos povos vizinhos por amor à Lei de Deus, juntamente com suas mulheres e com todos os seus filhos e filhas que eram capazes de entender,

29 - agora se unem aos seus irmãos, os nobres, e se obrigam sob maldição e sob juramento a seguir a Lei de Deus dada por meio do servo de Deus Moisés e a obedecer fielmente a todos os mandamentos, ordenanças e decretos do Senhor, o nosso Senhor.

30 - "Prometemos não dar nossas filhas em casamento aos povos vizinhos nem aceitar que as filhas deles se casem com os nossos filhos.

31 - "Quando os povos vizinhos trouxerem mercadorias ou cereal para venderem em dia de sábado ou de festa, não compraremos deles nesses dias. Cada sete anos abriremos mão de trabalhar a terra e cancelaremos todas as dívidas.

32 - "Assumimos a responsabilidade de, conforme o mandamento, dar anualmente quatro gramas para o serviço do templo de nosso Deus:

33 - para os pães consagrados, para as ofertas regulares de cereal e para os holocaustos, para as ofertas dos sábados, das festas de lua nova e para as festas fixas, para as ofertas sagradas, para as ofertas pelo pecado para fazer propiciação por Israel, e para as necessidades do templo de nosso Deus.

34 - "Também tiramos sorte entre as famílias dos sacerdotes, dos levitas e do povo, para escalar anualmente a que deverá trazer lenha ao templo de nosso Deus, no tempo determinado, para queimar sobre o altar do Senhor, o nosso Deus, conforme está escrito na Lei.

35 - "Também assumimos a responsabilidade de trazer anualmente ao templo do Senhor os primeiros frutos de nossas colheitas e de toda árvore frutífera.

36 - "Conforme também está escrito na Lei, traremos o primeiro de nossos filhos e a primeira cria de nossos rebanhos, tanto de ovelhas como de bois, para o templo de nosso Deus, para os sacerdotes que ali estiverem ministrando.

37 - "Além do mais, traremos para os depósitos do templo de nosso Deus, para os sacerdotes, a nossa primeira massa de cereal moído, e as nossas primeiras ofertas de cereal, do fruto de todas as nossas árvores e de nosso vinho e azeite. E traremos o dízimo das nossas colheitas para os levitas, pois são eles que recolhem os dízimos em todas as cidades onde trabalhamos.

38 - Um sacerdote descendente de Arão deverá acompanhar os levitas quando receberem os dízimos, e os levitas terão que trazer um décimo dos dízimos ao templo de nosso Deus, aos depósitos do templo.

39 - O povo de Israel, inclusive os levitas, deverão trazer ofertas de cereal, de vinho novo e de azeite aos depósitos onde se guardam os utensílios para o santuário. É ali que os sacerdotes ministram e que os porteiros e os cantores ficam. "Não negligenciaremos o templo de nosso Deus".