Números 35

1 - Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:

2 - Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem

3 - Terão eles estas cidades para habitarem

4 - Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.

5 - E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados

6 - Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida

7 - Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.

8 - Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas

9 - Disse mais o Senhor a Moisés:

10 - Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,

11 - escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.

12 - E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.

13 - Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.

14 - Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã

15 - Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.

16 - Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é

17 - Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é

18 - Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é

19 - O vingador do sangue matará ao homicida

20 - Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,

21 - ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu

22 - Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,

23 - ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,

24 - então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,

25 - e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera

26 - Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,

27 - e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue

28 - pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote

29 - Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.

30 - Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas

31 - Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte

32 - Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 - Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra

34 - Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei