Números 5

1 - Disse mais o Senhor a Moisés:

2 - Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;

3 - tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.

4 - Assim fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.

5 - Disse mais o Senhor a Moisés: Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e tornando-se assim culpado,

6 - confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição, e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem se fez culpado.

7 - Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a restituição pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele.

8 - Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.

9 - Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém lhe der será dele.

10 - Disse mais o Senhor a Moisés:

11 - Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando contra ele,

12 - e algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;

13 - se o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;

14 - o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória.

15 - O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.

16 - E o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.

17 - Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;

18 - e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;

19 - mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que não é teu marido se deitou contigo, -

20 - então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: - O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;

21 - e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.

22 - Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as apagará;

23 - e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.

24 - E o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;

25 - também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.

26 - Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.

27 - E, se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e conceberá filhos.

28 - Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;

29 - ou no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para com ela toda esta lei.

30 - Esse homem será livre da iniqüidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua iniqüidade.